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- Nota de esclarecimento -
Este ano, por consequência das limitações impostas pela Lei Complementar n° 173/2020, cujos efeitos estender-se-ão até amanhã, 31/12/2021, e, diante da insegurança jurídica decorrente da necessidade de cumprimento dos índices do novo FUNDEB.
Assim, decisões de última hora precisaram ser tomadas considerando a vedação à criação de abonos, novas despesas e afins, tendo como base a decisão cautelar no e-TCM 21192e21, de lavra do Conselheiro Nelson Pellegrino referente ao Município de Planalto – BA e o parecer e-TCM 20727e21, referente ao Município de Coração de Maria – BA, razão pela qual, tivemos poucas escolhas para atingir a meta dos 70% do FUNDEB.
Para tanto, optamos por medidas cautelosas tomadas ao longo do ano (aumento do piso, concessão de mudança de nível, por exemplo), e, agora, concederemos a licença-prêmio aos educadores que fazem parte da folha dos 70%.
Com isto, o Município irá atingir o índice da legislação e buscará, ainda, alcançar o teto da folha de remuneração de pessoal que não pode ultrapassar os 54% da arrecadação, conforme Lei de Responsabilidade Fiscal.
Cientes disto e da impossibilidade de atender aos demais servidores do Magistério Público Municipal neste exercício, notadamente aqueles enquadrados na definição contida no art. 2º, IV, da Lei Complementar 23/2012, concentraremos esforços para que possamos atendê-los no vindouro ano de 2022.
Prefeitura de Teofilândia - Secretaria de Educação e Cultura
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