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Decreto Municipal
Foi publicado nesta quarta-feira, 10, no Diário Oficial do Município, o decreto 31/2020, que autoriza, com ressalvas, o funcionamento do comércio não essencial em Teofilândia.
Os empreendimentos devem obedecer as normas de precaução exigidas no decreto, como a disponibilização de álcool gel, respeito ao distanciamento social e permissão de no máximo 3 clientes por vez dentro do estabelecimento, por exemplo.
Ficam autorizadas a funcionar em caráter excepcional de segunda a sexta-feira das 08h às 18h, e aos sábados das 08h às 12h, os seguintes estabelecimentos:
I –Óticas e congêneres;
II – Lojas de móveis e eletrodomésticos;
III – Lojas de assistência técnica em geral;
IV – Lojas de roupas, calçados e confecções (proibido ao cliente fazer uso da prova da mercadoria).
V – Serviços gráficos;
VI – Lojas de equipamentos de eletroeletrônicos;
VI – Empresa de assistência técnica em geral;
VII – Papelaria em geral;
VIII- Lojas de brinquedos e variedades;
IX - Clinicas de estética, salão de beleza e barbearia mediante atendimento com
agendamento no limite de 01 cliente por horário marcado;
X – Casas de matérias de construções ou congêneres para retirada de produtos no local
ou na modalidade entrega em domicílio;
XI - Estabelecimentos que comercializam peças automotivas, materiais elétricos,
observados os casos emergências.
Aos bares e restaurantes está permitido o funcionamento apenas na modalidade delivery.